A circulação pela cidade diminuiu e as medidas de isolamento social foram implementadas em função da pandemia, mas milhares de pessoas permaneceram nas ruas como parte de uma cidade que as exclui e normatiza a falta de moradia. Não ter moradia acessível e digna para todas as pessoas é um dos efeitos mais perversos da nossa sociedade, que desapropria de muitos para concentrar em poucas pessoas.
Milhares de pessoas no nosso país não possuem esse direito humano fundamental e são submetidas a diversas privações diárias com impactos diretos na sua saúde e dignidade, que com certeza são ainda maiores durante a pandemia.
De 2012 a março de 2020, a população em situação de rua cresceu 140%, chegando a quase 222 mil brasileiros, segundo estudo do IPEA (2020), que também indicou a tendência de crescimento com a crise econômica acentuada pela pandemia.
Pandemia e pessoas em situação de rua
As pessoas em situação de rua enfrentam a pandemia sem poder cumprir as recomendações das autoridades mundiais de saúde: manter a higiene, cuidar da saúde mental e acessar informações de fontes confiáveis. Sem falar do desafio que é o acesso à alimentação e outros recursos, ainda mais comprometidos pelo isolamento social.
Uma crise de saúde pública mundial agravada no nosso país pela ausência de ações planejadas de resposta à pandemia. Agravada também por um histórico de políticas públicas de higienização social por parte do Estado que promovem a violência e fortalecem a discriminação contra as pessoas em situação de rua. São muitas as privações e os desafios enfrentados diariamente.
A pandemia agravou a situação de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua e mais do que nunca é importante construir políticas públicas e iniciativas que considerem os direitos humanos das pessoas em situação de rua nas suas múltiplas dimensões.
A interdependência das ações de resposta
Podemos fazer uma analogia das políticas e iniciativas direcionadas para essa população com a definição de direitos humanos: indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, ou seja, todos os direitos têm igual importância e o acesso a um direito muitas vezes depende, completa ou parcialmente, da realização de outros.
No que se refere ao direito à moradia, a sua privação amplia a vulnerabilidade e inviabiliza o acesso a outros. Por essa razão, o acesso à moradia deve ser acompanhado da conquista de outros direitos, para que possa ser inclusivo e efetivo. Natalino e Pinheiro afirmam que, a partir da moradia, pode ser garantido o acesso a serviços públicos, educação e possibilidades efetivas de superação da situação de rua (IPEA, 2020).
É fundamental que o Estado se responsabilize e implemente políticas que de fato considerem a condição plena de cidadania das pessoas em situação de rua, como o direito à vida, à moradia, saúde e tantos outros. Por outro lado, a sociedade civil tem um papel importante. Além de desenvolver iniciativas que respondem a uma parcela das necessidades dessa população, historicamente tem contribuído para dar visibilidade e manter o tema na agenda pública.
Durante a pandemia, diversas instituições, incluindo empresas, formaram parcerias para desenvolver iniciativas emergenciais voltadas para pessoas em situação de rua. É importante ressaltar a preocupação com os efeitos que a pandemia pode causar em relação ao aumento do contingente da população em situação de rua, com a intensificação da desocupação e a manutenção da crise econômica. Esperamos que essas ações de proteção realizadas durante a pandemia possam ser mantidas, ampliadas e integradas ao sistema de proteção social e às políticas públicas direcionadas a essa população.
Também entendemos que cada vez mais instituições podem participar da rede que atua pela inclusão das pessoas em situação de rua. Nesse sentido, as organizações podem ser espaços efetivos ao gerar oportunidades de inclusão no mercado trabalho. Inclusão que passa por esse trabalho de rede e coletivo, mas que deve privilegiar a escuta e o respeito a cada história de vida.
Referências:
Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (setembro de 2012 a março de 2020)
População em Situação de Rua em Tempos de Pandemia: um Levantamento de Medidas Municipais Emergenciais
Imagem: pexels